terça-feira, 31 de julho de 2012

Sete países componentes da CITES são proibidos pela ONU de comercializar espécies selvagens


Em reunião na Suíça, na quinta-feira (26-07), representantes dos 193 Estados-membros da Organização das Nações Unidas (ONU) decidiram que sete países componentes da mesma devem perder o direito de negociar qualquer uma das 35 mil espécies selvagens (5 mil espécies de animais e 25 mil de vegetais), cuja comercialização é regulamentada pela Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES). As sanções foram impostas para penalizar os Estados pela falta de regulamentação rigorosa e por deixar de relatar seu comércio nessa área, conforme os termos da CITES.
Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas
Durante os anos 60, a maciça exploração da vida silvestre consumada pelo comércio internacional começou a gerar preocupação no cenário político mundial. Na tentativa de combater o problema crescente, numa reunião convocada pela União Internacional de Conservação da Natureza - IUCN durante a Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano realizada em Estocolmo, em Junho de 1972 foi elaborada a CITES. Também conhecido por Convenção de Washington, o texto final da Convenção foi aprovado em na cidade de Washington o dia 3 de Março de 1973 num encontro que congregou 80 países. A os termos entraram em vigor no dia 1 de Julho de 1975 contando atualmente com mais de 175 Estado-Partes, incluindo o Brasil, que o ratificou em novembro de 1975. Abrange cerca de 35.000 espécies da fauna e flora selvagens e, desde a sua adoção, não houve notificação de extinção decorrente do comércio internacional de qualquer das espécies incluídas.
Algumas orquídeas estão protegidas pela Convenção
A CITES é um tratado internacional coercitivo, para regulamentar o comércio de animais selvagens e plantas, a fim de proteger espécies ameaçadas de extinção. Nesse acordo multilateral, um país pode propor regulamentação ambiental a outros – sem ofender o conceito de soberania (ONU, 1993). O controle e fiscalização ocorrem sobre o comércio internacional de fauna e flora silvestres especialmente espécies ameaçadas, suas partes e derivados. Cabe à convenção monitorar e deter o comércio internacional das espécies em perigo de extinção, manter as espécies que se encontram sob exploração comercial num equilíbrio ecológico e dar assistência aos países no sentido de que eles possam atingir o uso sustentável das espécies através do comércio internacional.
Ovos de araras e papagaios são a principal 
irregularidade detectadas pelas CITES
As espécies listadas sob proteção da CITES encontram-se em três apêndices:
Apêndice I – as ameaçadas de extinção: banidas do comércio internacional, exceto para conservação científica;
Apêndice II – as que estão à beira de se tornarem extintas. O comércio só é permitido enquanto não ameaçar sua sobrevivência contínua, sendo controlado através de licenças especiais. É nessa categoria que está a grande maioria das espécies;
Apêndice III – protegidas em pelo menos um país, que pede a ajuda da Convenção para que outros países colaborem na conservação.
A Aloe, famosa família de plantas da África, (a Aloe vera é a mais famosa) tem sete espécies protegidas no catálogo
Cada Estado membro está comprometido a seguir uma legislação nacional própria que permita a indicação oficial da Autoridade de Aplicação que é o órgão responsável pela emissão das autorizações e dos certificados, com base numa assessoria de uma Autoridade Científica designada. Essas autoridades nacionais em parceria também contribuem para o cumprimento do tratado mediante a sua atuação nas alfândegas, nas polícias e nos órgãos correspondentes. As Partes devem manter um registro do comércio - o qual precisa ser enviado anualmente para a Secretaria da Convenção de Washington.
Diante dos regimentos da convenção, as delegações dos países representantes da ONU no encontro de Genebra (Suíça), ocorrido na semana passada, basearam as suspensões comerciais para Comores, Paraguai e Ruanda por sua carência de leis nacionais para regular o comércio de espécies selvagens. Também aprovaram suspensões contra a Guiné-Bissau, Nepal, Ilhas Salomão e Síria, com suporte na sua incapacidade de comunicar adequadamente o que estão fazendo para regular o comércio de espécies selvagens, como eles deveriam fazer segundo os termos do tratado Cites. Guiné-Bissau e Ruanda foram punidas pelos dois motivos.
O abate ilegal de elefantes e o comércio do marfim são debatidos prioridade pelo tratado
Para evitar as sanções, e a perspectiva de perder milhões de dólares oriundos do comércio internacional de animais (segundo estimativa da própria CITES, o comércio regulamentado de espécies selvagens movimenta mais de US$ 350 milhões por ano), os sete países acusados devem elaborar uma legislação de acordo com a necessária ou apresentar os seus relatórios anuais de comércio até 1º de outubro, data em que tais sanções devem entrar em vigor.