Em
reunião na Suíça, na quinta-feira (26-07), representantes dos 193
Estados-membros da Organização das Nações Unidas (ONU) decidiram
que sete países componentes da mesma devem perder o direito de negociar
qualquer uma das 35 mil espécies selvagens (5 mil espécies de animais e 25 mil
de vegetais), cuja comercialização é regulamentada pela Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES). As
sanções foram
impostas para penalizar os Estados pela falta de regulamentação rigorosa e por
deixar de relatar seu comércio nessa área, conforme os termos da CITES.
Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas |
Durante os anos 60, a maciça exploração da
vida silvestre consumada pelo comércio internacional começou a gerar
preocupação no cenário político mundial. Na tentativa de combater o problema
crescente, numa reunião convocada pela União Internacional de Conservação da
Natureza - IUCN durante a Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano
realizada em Estocolmo, em Junho de 1972 foi elaborada a CITES. Também conhecido
por Convenção de Washington, o texto final da
Convenção foi aprovado em na cidade de Washington o dia 3 de Março de 1973 num
encontro que congregou 80 países. A os termos entraram em vigor no dia 1 de
Julho de 1975 contando atualmente com mais de 175 Estado-Partes, incluindo o
Brasil, que o ratificou em novembro de 1975. Abrange cerca de 35.000 espécies
da fauna e flora selvagens e, desde a sua adoção, não houve notificação de
extinção decorrente do comércio internacional de qualquer das espécies
incluídas.
Algumas orquídeas estão protegidas pela Convenção |
A CITES é um tratado internacional
coercitivo, para regulamentar o comércio de animais selvagens e plantas, a fim
de proteger espécies ameaçadas de extinção. Nesse acordo multilateral, um país
pode propor regulamentação ambiental a outros – sem ofender o conceito de soberania
(ONU, 1993). O controle e fiscalização ocorrem sobre o comércio internacional
de fauna e flora silvestres especialmente espécies ameaçadas, suas partes e
derivados. Cabe à convenção monitorar e deter o
comércio internacional das espécies em perigo de extinção, manter as espécies
que se encontram sob exploração comercial num equilíbrio ecológico e dar
assistência aos países no sentido de que eles possam atingir o uso sustentável
das espécies através do comércio internacional.
Ovos de araras e papagaios são a
principal
irregularidade detectadas pelas CITES
|
As espécies listadas sob proteção da CITES
encontram-se em três apêndices:
Apêndice I – as ameaçadas de
extinção: banidas do comércio internacional, exceto para conservação
científica;
Apêndice II – as que estão à
beira de se tornarem extintas. O comércio só é permitido enquanto não ameaçar sua
sobrevivência contínua, sendo controlado através de licenças especiais. É nessa
categoria que está a grande maioria das espécies;
Apêndice III
–
protegidas em pelo menos um país, que pede a ajuda da Convenção para que outros
países colaborem na conservação.
A Aloe, famosa família de plantas da África, (a Aloe vera é a mais famosa) tem sete espécies protegidas no catálogo |
Cada Estado membro está comprometido a seguir
uma legislação nacional própria que permita a indicação oficial da Autoridade
de Aplicação que é o órgão responsável pela emissão das autorizações e dos
certificados, com base numa assessoria de uma Autoridade Científica designada.
Essas autoridades nacionais em parceria também contribuem para o cumprimento do
tratado mediante a sua atuação nas alfândegas, nas polícias e nos órgãos correspondentes.
As Partes devem manter um registro do comércio - o qual precisa ser enviado
anualmente para a Secretaria da Convenção de Washington.
Diante dos regimentos da convenção, as delegações dos países representantes da
ONU no encontro de Genebra (Suíça), ocorrido na semana passada, basearam as
suspensões comerciais para Comores, Paraguai e Ruanda por sua carência de leis
nacionais para regular o comércio de espécies selvagens. Também aprovaram
suspensões contra a Guiné-Bissau, Nepal, Ilhas Salomão e Síria, com suporte na
sua incapacidade de comunicar adequadamente o que estão fazendo para regular o
comércio de espécies selvagens, como eles deveriam fazer segundo os termos do
tratado Cites. Guiné-Bissau e Ruanda foram punidas pelos dois motivos.
O abate ilegal de elefantes e o comércio do marfim são debatidos prioridade pelo tratado |
Para evitar as sanções, e a perspectiva de
perder milhões de dólares oriundos do comércio internacional de animais
(segundo estimativa da própria CITES, o comércio regulamentado de espécies
selvagens movimenta mais de US$ 350 milhões por ano), os sete países acusados devem
elaborar uma legislação de acordo com a necessária ou apresentar os seus
relatórios anuais de comércio até 1º de outubro, data em que tais sanções devem
entrar em vigor.