domingo, 9 de setembro de 2012

O vento a nosso favor... Energia eólica é uma opção inteligente e sustentável!



O termo eólico tem sua origem no latim aeolicus e está relacionado ao deus do vento Éolo na mitologia grega. Por esse motivo a energia obtida pelo movimento do ar é chamada de energia eólica. Esta é uma abundante fonte de energia renovável, limpa e disponível em diversos lugares e em diferentes intensidades, caracterizando-se como uma excelente alternativa às energias ditas não-renováveis.
O passo inicial para o aproveitamento do recurso eólico como fonte de energia em uma determinada região é uma avaliação precisa do potencial de vento da mesma. Fatores como horário do dia, estações do ano, topografia e a rugosidade do solo afetam o nível de produção energético. Além disso, características de desempenho, altura de operação e espaçamento horizontal dos sistemas de conversão de vendo em energia também ajudam a determinar quanta energia eólica estará disponível para uso.
Os moinhos de vento surgiram na Pérsia no séc. V, onde eram inicialmente empregados como bombas de água para a irrigação. Seus mecanismos básicos de funcionamento não mudaram muito desde então: o vento atinge uma hélice que, ao se movimentar, gira um eixo impulsionador de uma bomba (gerador de eletricidade).
Produção de energia eólica em alto mar
A utilização da energia eólica em escala comercial começou na década de 70. Com o início da crise mundial do petróleo, houve um interesse de países europeus e dos Estados Unidos em desenvolver máquinas para produzir eletricidade de maneira independente do petróleo e do carvão, recursos não renováveis em curto prazo.
Como benefícios somados à obtenção de energia, pode-se esperar uma redução da emissão de gases do efeito estufa, a capacitação tecnológica e a geração de emprego e renda no país.

E os impactos?
Apesar de não queimarem combustíveis fósseis e não emitirem poluentes, fazendas eólicas (centrais eólicas com um número considerável de turbinas) oferecem impactos socioambientais negativos. Alteram paisagens com suas torres e hélices e podem ameaçar pássaros se forem instaladas em rotas de migração. Emitem certo nível de ruído (de baixa frequência), que pode causar algum incômodo. Além disso, podem desencadear interferências eletromagnéticas, que geram perturbações nos sistemas de comunicação e transmissão de dados (rádio, televisão etc.).
Outro aspecto negativo é o custo de geração da energia eólica que ainda é um dos mais caros entre as tecnologias renováveis em nível comercial de acordo com o Ministério das Minas e Energia (MME). A boa notícia é que o custo do aerogerador (a turbina movida pelo vento), responsável por cerca de 70% do investimento, tende a cair consideravelmente com o aprimoramento tecnológico e a melhoria da eficiência das máquinas. Essa redução do custo deve-se também à existência de um mercado mundial crescente, que, nos últimos 15 a 20 anos, quadruplicou sua potência instalada, passando de 10 gigawatts (GW) para 40 GW.
Mais um problema que pode ser citado é que a quantidade de energia obtida varia bastante, em regiões onde o vento não é constante, ou a intensidade é muito fraca, obtêm-se pouca energia. Por outro lado, em períodos de chuvas muito fortes, há desperdício de energia que é gerada em excesso. Como nem sempre há vento disponível para gerar eletricidade por está via, o ideal é que as usinas eólicas façam parte de um sistema integrado com outras fontes de energia, sendo as centrais hidrelétricas uma ótima opção para complementar o abastecimento energético, principalmente nas Américas, onde a disponibilidade de água é favorável.

A evolução global no uso dessa fonte de energia
A maioria das turbinas eólicas sempre se concentrou na Europa, isso deve-se à disponibilidade de tecnologia e busca por investimentos em energia limpa. Mas o potencial do continente nas últimas décadas não tem se destacado como antes, já que outros continentes também entraram no ranking de produção de energia eólica.
O continente asiático assumiu a dianteira na produção eólica mundial e em 2009 foi responsável por 40% de todos os novos cata-ventos instalados. A maioria deles está na China. Para complementar os grandes parques eólicos, na Ásia também são instalados microparques eólicos, especialmente em zonas rurais sem acesso à rede elétrica.
Na América do Sul, a utilização desse tipo de energia se desenvolve de forma mais lenta, entre outros motivos, porque a América Latina tem grande parte de sua matriz abastecida por usinas hidrelétrica, e assim dispõe também de um tipo energético independente de carvão ou petróleo, fontes não renováveis em curto prazo.
No cenário brasileiro, a participação da energia eólica na geração de energia elétrica ainda é pequena, sendo que boa parte do nosso potencial eólico ainda não é explorado (cerca de 8,5 mil quilômetros de costa, isso sem contar as áreas interioranas). Estudos mostram que é possível produzir aqui no país eletricidade a custos competitivos com centrais termoelétricas, nucleares e hidroelétricas. 

Parque produtor de energia eólica próximo à foz do Rio Jaguaribe, no Ceará
 Atualmente capacidade instalada no Brasil é de 20,3 MW, com turbinas eólicas de médio e grande porte conectadas à rede elétrica. O estado do Ceará destaca-se por ter sido um dos primeiros locais a realizar um programa de levantamento do potencial eólico. Com o tempo, diversos estados brasileiros seguiram o exemplo do Ceará e hoje existem mais de cem anemógrafos (medidores de velocidade do vento) computadorizados espalhados pelo território nacional.
Fora da região Nordeste, os resultados também começam a aparecer. Em Minas Gerais, por exemplo, uma central eólica está em funcionamento, desde 1994.

As perspectivas são positivas
Em meio à crise energética atual, o uso do vento como fonte energia recebe cada vez mais atenção no cenário mundial. Já existem mais de 30 mil turbinas eólicas de grande porte em operação no mundo. As perspectivas são de que esse recurso possa garantir 10% das necessidades mundiais de eletricidade até 2020, criando cerca de 1,7 milhão de novos empregos e diminuindo a emissão global de dióxido de carbono na atmosfera.
A energia eólica vive agora nova etapa de competitividade no país, com previsão de investir, até 2020, mais R$ 40 bilhões. Essa nova fase, iniciada em 2009, totaliza a contratação de 6,7 gigawatts (GW) de potência, ao preço de R$ 100 por megawatt/hora (MWh).
Os primeiros investimentos em energia eólica no país foram feitos em 2004, com subsídios do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa). Especialmente no Brasil, a utilização da fonte eólica permitirá ganhos energéticos, uma vez que o regime de ventos brasileiro, notadamente no Nordeste, é complementar ao regime hidráulico (as maiores velocidades de vento no nordeste do Brasil, por exemplo, ocorrem justamente quando o fluxo de água do Rio São Francisco é mínimo). 

                                  Fonte: Programa de Infraestrutura (Proinfra)
 Em 2012 o potencial eólico no país soma 300 GW e está concentrado, basicamente, no Nordeste e no Sul, com destaque para os estados da Bahia, do Rio Grande do Norte, Ceará e Rio Grande do Sul. Em 2001, esse potencial era da ordem de 143 GW.
E a boa notícia é que, no país, o preço da energia eólica caiu a um terço do que era a três ou quatro anos atrás – e já é bastante competitivo em relação às outras fontes. No Brasil a energia vinda do vento só não é mais barata que a das grandes hidrelétricas, (dados da Associação Brasileira de Energia Eólica - Abeeólica), visto que o país tem destaque no cenário hidrográfico mundial.
Por todos os seus benefícios associados ao seu baixo impacto ambiental, a energia eólica promete ser grande aliada do abastecimento elétrico mundial. Essa é uma fonte de energética com notável potencial para competir com energias produzidas seja por meio de água, carvão ou petróleo, com a considerável vantagem ser renovável em curto prazo.

Para pensar... Seria essa fonte energética uma opção para um mundo independente de combustíveis fósseis?

terça-feira, 31 de julho de 2012

Sete países componentes da CITES são proibidos pela ONU de comercializar espécies selvagens


Em reunião na Suíça, na quinta-feira (26-07), representantes dos 193 Estados-membros da Organização das Nações Unidas (ONU) decidiram que sete países componentes da mesma devem perder o direito de negociar qualquer uma das 35 mil espécies selvagens (5 mil espécies de animais e 25 mil de vegetais), cuja comercialização é regulamentada pela Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES). As sanções foram impostas para penalizar os Estados pela falta de regulamentação rigorosa e por deixar de relatar seu comércio nessa área, conforme os termos da CITES.
Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas
Durante os anos 60, a maciça exploração da vida silvestre consumada pelo comércio internacional começou a gerar preocupação no cenário político mundial. Na tentativa de combater o problema crescente, numa reunião convocada pela União Internacional de Conservação da Natureza - IUCN durante a Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano realizada em Estocolmo, em Junho de 1972 foi elaborada a CITES. Também conhecido por Convenção de Washington, o texto final da Convenção foi aprovado em na cidade de Washington o dia 3 de Março de 1973 num encontro que congregou 80 países. A os termos entraram em vigor no dia 1 de Julho de 1975 contando atualmente com mais de 175 Estado-Partes, incluindo o Brasil, que o ratificou em novembro de 1975. Abrange cerca de 35.000 espécies da fauna e flora selvagens e, desde a sua adoção, não houve notificação de extinção decorrente do comércio internacional de qualquer das espécies incluídas.
Algumas orquídeas estão protegidas pela Convenção
A CITES é um tratado internacional coercitivo, para regulamentar o comércio de animais selvagens e plantas, a fim de proteger espécies ameaçadas de extinção. Nesse acordo multilateral, um país pode propor regulamentação ambiental a outros – sem ofender o conceito de soberania (ONU, 1993). O controle e fiscalização ocorrem sobre o comércio internacional de fauna e flora silvestres especialmente espécies ameaçadas, suas partes e derivados. Cabe à convenção monitorar e deter o comércio internacional das espécies em perigo de extinção, manter as espécies que se encontram sob exploração comercial num equilíbrio ecológico e dar assistência aos países no sentido de que eles possam atingir o uso sustentável das espécies através do comércio internacional.
Ovos de araras e papagaios são a principal 
irregularidade detectadas pelas CITES
As espécies listadas sob proteção da CITES encontram-se em três apêndices:
Apêndice I – as ameaçadas de extinção: banidas do comércio internacional, exceto para conservação científica;
Apêndice II – as que estão à beira de se tornarem extintas. O comércio só é permitido enquanto não ameaçar sua sobrevivência contínua, sendo controlado através de licenças especiais. É nessa categoria que está a grande maioria das espécies;
Apêndice III – protegidas em pelo menos um país, que pede a ajuda da Convenção para que outros países colaborem na conservação.
A Aloe, famosa família de plantas da África, (a Aloe vera é a mais famosa) tem sete espécies protegidas no catálogo
Cada Estado membro está comprometido a seguir uma legislação nacional própria que permita a indicação oficial da Autoridade de Aplicação que é o órgão responsável pela emissão das autorizações e dos certificados, com base numa assessoria de uma Autoridade Científica designada. Essas autoridades nacionais em parceria também contribuem para o cumprimento do tratado mediante a sua atuação nas alfândegas, nas polícias e nos órgãos correspondentes. As Partes devem manter um registro do comércio - o qual precisa ser enviado anualmente para a Secretaria da Convenção de Washington.
Diante dos regimentos da convenção, as delegações dos países representantes da ONU no encontro de Genebra (Suíça), ocorrido na semana passada, basearam as suspensões comerciais para Comores, Paraguai e Ruanda por sua carência de leis nacionais para regular o comércio de espécies selvagens. Também aprovaram suspensões contra a Guiné-Bissau, Nepal, Ilhas Salomão e Síria, com suporte na sua incapacidade de comunicar adequadamente o que estão fazendo para regular o comércio de espécies selvagens, como eles deveriam fazer segundo os termos do tratado Cites. Guiné-Bissau e Ruanda foram punidas pelos dois motivos.
O abate ilegal de elefantes e o comércio do marfim são debatidos prioridade pelo tratado
Para evitar as sanções, e a perspectiva de perder milhões de dólares oriundos do comércio internacional de animais (segundo estimativa da própria CITES, o comércio regulamentado de espécies selvagens movimenta mais de US$ 350 milhões por ano), os sete países acusados devem elaborar uma legislação de acordo com a necessária ou apresentar os seus relatórios anuais de comércio até 1º de outubro, data em que tais sanções devem entrar em vigor.